Registo Civil

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Em França, a Presidência e o Governo têm tentado aprovar no Parlamento uma lei (Loi Hadopi) que prevê a suspensão do acesso à Internet para os utilizadores que violem direitos de autor na Internet. O Parlamento Europeu, contra esta medida, tem colocado a sua argumentação ao nível dos Direitos Fundamentais, que não poderão ser restringidos sem decisão prévia das autoridades judiciais.

O desequilíbrio actual entre utilizadores e autores (que pende para o lado destes) acentuou-se, curiosamente, com a Directiva Europeia que institui os sistemas tecnológicos de protecção e sistemas DRM, criminalizando todas as tentativas de violação. Ora, o caminho da criminalização da violação do Direitos de Autor tem-se mostrado profundamente ineficiente. A questão, contudo, não se prende com a eficiência, mas com a validade da sanção, ou seja, será a criminalização (ou outras medidas violentamente coercivas) a solução para a protecção dos Direitos de Autor?
Para além disso, a Directiva contém algumas soluções abusivas. Por exemplo, o utilizador tem o direito à citação e poderá fazê-lo desde que identifique devidamente a obra, no caso de o suporte ser analógico. Esta é uma limitação aos direitos de autor, a utilização livre. No entanto, no caso de suportes digitais com as medidas tecnológicas de protecção, o utilizador já não o poderá fazer, pois retirar essa medida é crime.

O que temos assistido nos últimos anos é uma resposta dos utilizadores no sentido de tentar repor o equilíbrio na relação autor-utilizador. Veja-se os casos das Creative Commons, em que os autores optam por abdicar por sua iniciativa de certos direitos patrimoniais, ou a recente Revolução Radiohead. O próprio paradigma de autor alterou-se, pois autores são hoje as grandes empresas de distribuição de obras (como diz Manuela Ferreira Leite, não tenho nada contra grandes grupos empresariais, antes pelo contrário), que, de modo hipócrita, também distribuem os suportes (pen's, mp3, cd's) que permitem a pirataria.

Assim, parece claro que a solução para a protecção dos direitos de autor e a sua compatibilização com uma utilização razoável passa por uma alteração do modelo de negócio, que começa a ser experimentado nos EUA, que assentaria, por exemplo, na distribuição gratuita de música, pagando-se os direitos de autor com a receitas publicitárias (modelo Google). Tal como nos impostos, em que uma excessiva fuga ao fisco pode ser consequência de impostos elevados (aliás, o processo de independência do EUA começou por aí), também a massificação da pirataria parece ser uma reacção dos utilizadores ao excessivo custo das obras. Certo é que esta tensão não favorece nem autores, nem utilizadores. Queria agora produzir uma piada, para desanuviar um pouco, para além disso fica bem e dá um ar jovem, mas estou estouradíssimo, desculpem. Já não escrevia um texto tão grande desde os ditados da primária.

2 comentários a “Quem tem medo dos Direitos de Autor?”

  1. # Anonymous Anónimo

    és uma seca! não enganas ninguem.  

  2. # Blogger Miss jane
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Gonçalo

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