Em França, a Presidência e o Governo têm tentado aprovar no Parlamento uma lei (Loi Hadopi) que prevê a suspensão do acesso à Internet para os utilizadores que violem direitos de autor na Internet. O Parlamento Europeu, contra esta medida, tem colocado a sua argumentação ao nível dos Direitos Fundamentais, que não poderão ser restringidos sem decisão prévia das autoridades judiciais.
O desequilíbrio actual entre utilizadores e autores (que pende para o lado destes) acentuou-se, curiosamente, com a Directiva Europeia que institui os sistemas tecnológicos de protecção e sistemas DRM, criminalizando todas as tentativas de violação. Ora, o caminho da criminalização da violação do Direitos de Autor tem-se mostrado profundamente ineficiente. A questão, contudo, não se prende com a eficiência, mas com a validade da sanção, ou seja, será a criminalização (ou outras medidas violentamente coercivas) a solução para a protecção dos Direitos de Autor?
Para além disso, a Directiva contém algumas soluções abusivas. Por exemplo, o utilizador tem o direito à citação e poderá fazê-lo desde que identifique devidamente a obra, no caso de o suporte ser analógico. Esta é uma limitação aos direitos de autor, a utilização livre. No entanto, no caso de suportes digitais com as medidas tecnológicas de protecção, o utilizador já não o poderá fazer, pois retirar essa medida é crime.
O que temos assistido nos últimos anos é uma resposta dos utilizadores no sentido de tentar repor o equilíbrio na relação autor-utilizador. Veja-se os casos das Creative Commons, em que os autores optam por abdicar por sua iniciativa de certos direitos patrimoniais, ou a recente Revolução Radiohead. O próprio paradigma de autor alterou-se, pois autores são hoje as grandes empresas de distribuição de obras (como diz Manuela Ferreira Leite, não tenho nada contra grandes grupos empresariais, antes pelo contrário), que, de modo hipócrita, também distribuem os suportes (pen's, mp3, cd's) que permitem a pirataria.
Assim, parece claro que a solução para a protecção dos direitos de autor e a sua compatibilização com uma utilização razoável passa por uma alteração do modelo de negócio, que começa a ser experimentado nos EUA, que assentaria, por exemplo, na distribuição gratuita de música, pagando-se os direitos de autor com a receitas publicitárias (modelo Google). Tal como nos impostos, em que uma excessiva fuga ao fisco pode ser consequência de impostos elevados (aliás, o processo de independência do EUA começou por aí), também a massificação da pirataria parece ser uma reacção dos utilizadores ao excessivo custo das obras. Certo é que esta tensão não favorece nem autores, nem utilizadores. Queria agora produzir uma piada, para desanuviar um pouco, para além disso fica bem e dá um ar jovem, mas estou estouradíssimo, desculpem. Já não escrevia um texto tão grande desde os ditados da primária.
Terça-feira, Abril 28 :: 21:42 :: 2 Comentários O desequilíbrio actual entre utilizadores e autores (que pende para o lado destes) acentuou-se, curiosamente, com a Directiva Europeia que institui os sistemas tecnológicos de protecção e sistemas DRM, criminalizando todas as tentativas de violação. Ora, o caminho da criminalização da violação do Direitos de Autor tem-se mostrado profundamente ineficiente. A questão, contudo, não se prende com a eficiência, mas com a validade da sanção, ou seja, será a criminalização (ou outras medidas violentamente coercivas) a solução para a protecção dos Direitos de Autor?
Para além disso, a Directiva contém algumas soluções abusivas. Por exemplo, o utilizador tem o direito à citação e poderá fazê-lo desde que identifique devidamente a obra, no caso de o suporte ser analógico. Esta é uma limitação aos direitos de autor, a utilização livre. No entanto, no caso de suportes digitais com as medidas tecnológicas de protecção, o utilizador já não o poderá fazer, pois retirar essa medida é crime.
O que temos assistido nos últimos anos é uma resposta dos utilizadores no sentido de tentar repor o equilíbrio na relação autor-utilizador. Veja-se os casos das Creative Commons, em que os autores optam por abdicar por sua iniciativa de certos direitos patrimoniais, ou a recente Revolução Radiohead. O próprio paradigma de autor alterou-se, pois autores são hoje as grandes empresas de distribuição de obras (como diz Manuela Ferreira Leite, não tenho nada contra grandes grupos empresariais, antes pelo contrário), que, de modo hipócrita, também distribuem os suportes (pen's, mp3, cd's) que permitem a pirataria.
Assim, parece claro que a solução para a protecção dos direitos de autor e a sua compatibilização com uma utilização razoável passa por uma alteração do modelo de negócio, que começa a ser experimentado nos EUA, que assentaria, por exemplo, na distribuição gratuita de música, pagando-se os direitos de autor com a receitas publicitárias (modelo Google). Tal como nos impostos, em que uma excessiva fuga ao fisco pode ser consequência de impostos elevados (aliás, o processo de independência do EUA começou por aí), também a massificação da pirataria parece ser uma reacção dos utilizadores ao excessivo custo das obras. Certo é que esta tensão não favorece nem autores, nem utilizadores. Queria agora produzir uma piada, para desanuviar um pouco, para além disso fica bem e dá um ar jovem, mas estou estouradíssimo, desculpem. Já não escrevia um texto tão grande desde os ditados da primária.
és uma seca! não enganas ninguem.
成人論壇,080聊天室,080苗栗人,免費a片,視訊美女,視訊做愛,免費視訊,伊莉討論區,sogo論壇,台灣論壇,plus論壇,維克斯論壇,情色論壇,性感影片,正妹,走光,色遊戲,情色自拍,kk俱樂部,好玩遊戲,免費遊戲,貼圖區,好玩遊戲區,中部人聊天室,情色視訊聊天室,聊天室ut,成人電影,成人遊戲,成人文學,免費成人影片,成人光碟,情色遊戲,情色a片,情色網,性愛自拍,美女寫真,亂倫,戀愛ING,免費視訊聊天,視訊聊天,成人短片,美女交友,美女遊戲,18禁,三級片,自拍,後宮電影院,85cc,免費影片,線上遊戲,色情遊戲,日本a片,美女,成人圖片區,avdvd,色情遊戲,情色貼圖,女優,偷拍,正妹牆